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Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas sobre o Simples Nacional e MEI

O Simples Nacional é um regime tributário compartilhado de cobrança de impostos e contribuições aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006.
Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas com receita bruta anual de até R$ 360.000,00 e as empresas de pequeno porte com receita bruta anual entre R$ 360.000,01 e R$ 4.800.000,00, desde que atendam aos demais requisitos legais.
O Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se cadastra como empresário. O MEI é uma das categorias do Simples Nacional com regras específicas e benefícios diferenciados.
O limite de faturamento do MEI é de R$ 81.000,00 por ano (receita bruta anual). Caso ultrapasse este limite, o MEI deve migrar para Microempresa (ME).
O DAS do MEI pode ser gerado através do PGMEI (Programa Gerador do DAS do Microempreendedor Individual), disponível neste portal. Basta informar o CNPJ completo e selecionar a competência desejada.
A DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual) é uma declaração obrigatória que todo MEI deve entregar anualmente, informando a receita bruta do ano-calendário.
O prazo para entrega da DASN-SIMEI é até 31 de maio de cada ano, referente à receita do ano-calendário anterior.
Utilize o serviço de Consulta Optantes disponível neste portal. Informe o CNPJ da empresa e o sistema retornará a situação de optante pelo Simples Nacional ou SIMEI.
O Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) é o canal de comunicação entre a Receita Federal e os contribuintes do Simples Nacional e MEI, onde são disponibilizados Termos de Exclusão, notificações e outros documentos.
O cadastro como MEI pode ser feito pelo Portal do Empreendedor (https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor). Basta acessar o site, clicar em "Formalizar" e seguir as instruções.
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